Podem ter fim as sanções baseadas em subjetividade.

 A MP 1040, relatada pelo Deputado Marcos Betaioli, traz consigo a emenda 167 (Leia aqui) com uma proposta que pode revolucionar a fiscalização nesse país.

Essa proposta adiciona o artigo 4º. A à Lei de Liberdade Econômica, o qual determina que todo e qualquer órgão fiscalizador – seja trabalhista, tributário, consumidor, ambiental, trânsito, etc - estabeleça objetivamente a forma com que irá interpretar termos subjetivos ou abstratos antes de multar ou punir um cidadão ou empresa. Cada órgão terá um período de até quatro anos para estabelecer critérios objetivos para suas autuações. Isso dará segurança tanto ao fiscalizado (cidadão) quanto ao próprio agente público (fiscal), diminuindo inseguranças jurídicas advindas de interpretações subjetivas.

A princípio essa disposição não prejudica a fiscalização governamental, pelo contrário:  ela tende a fortificar e institucionalizar a ação do bom agente público, gerando segurança e previsibilidade para todos, também combatendo a corrupção que possa surgir da arbitrariedade relacionada a termos abertos, inexatos, subjetivos ou abstratos.

Ela ainda estabelece que a definição será feita pelo próprio órgão, garantindo sua plena autonomia. Ao que indica, parece ser um grande avanço legislativo para o estado democrático de direito.